Aprovado PL que prevê a afixação de avisos com o número do Disque Denúncia de violência contra a mulher (Disque 180)

Proposta de autoria da deputada Sâmia Bomfim, vale para estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas, foi apensada ao projeto e segue para análise do Senado

1 jul 2021, 17:40 Tempo de leitura: 1 minuto, 37 segundos
Aprovado PL que prevê a afixação de avisos com o número do Disque Denúncia de violência contra a mulher (Disque 180)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que amplia divulgação dos serviços de disque-denúncia e deverá ser feita, entre outros, em supermercados, hotéis, bares, restaurantes, academias e no transporte público. A matéria segue para análise e votação do Senado.

Em São Paulo já existe uma lei neste sentido. A proposta legislativa foi de autoria da deputada Sâmia Bomfim, durante seu mandato de vereadora.

Denúncia anônima

Pelo texto aprovado, as placas que deverão ser afixadas devem conter os dizeres:

– “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e

– “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

Segundo a relatora, “ao reforçar o conhecimento, em âmbito nacional, acerca dos serviços telefônicos de emergência tanto da Central de Atendimento à Mulher, quanto do Disque Direitos Humanos, estaremos contribuindo para que mais pessoas possam ter acesso ao sistema de proteção de mulheres e minorias”.

Advertência e multa

Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidade de advertência e, no caso de reincidência, a multa de R$ 200 a R$ 20 mil.

O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Pandemia

Outra novidade incluída na legislação é o atendimento, por parte do serviço do Ligue 180, de denúncias de violência patrimonial contra a mulher que teve problemas em receber o auxílio emergencial porque o genitor declarou falsamente que era o provedor da família.

Conforme a lei do auxílio emergencial (13.982/20), a mulher provedora de família teria direito ao valor em dobro do auxílio, mas, como o cadastro era feito por autodeclaração, houve muitos casos de homens genitores que colocaram o filho como seu dependente para receber o valor que deveria ser pago à mãe.

Com informações: Agência Câmara de Notícias