Começa a valer a Lei que obriga estabelecimentos a divulgarem o Disque-180 em São Paulo

Projeto é de autoria de Sâmia Bomfim quando era vereadora da capital paulista.

28 fev 2020, 18:57 Tempo de leitura: 1 minuto, 6 segundos
Começa a valer a Lei que obriga estabelecimentos a divulgarem o Disque-180 em São Paulo

A partir de agora, estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas e clubes de São Paulo serão obrigados a afixar placas informativas sobre o Dique-180, central de recebimento de denúncia de violência contra a mulher. A Lei é de autoria de Sâmia Bomfim e foi aprovada ainda em 2017, quando exercia seu mandato na Câmara Municipal.

O Disque 180 recebe denúncias de violações contra mulheres, orienta vítimas de violência e também faz a disseminação de informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

“Fico feliz em saber que esse projeto foi aprovado. As mulheres precisam de informação e acolhimento e o nosso papel é garantir isso”, afirma a deputada Sâmia Bomfim.

De acordo com a norma, os estabelecimentos que não afixarem a placa, receberão uma advertência de até 1 salário mínimo de multa a cada mês que o cartaz não estiver exposto.

Desde a promulgação da Lei, em julho de 2017, diversos estabelecimentos e serviços passaram a divulgar o Disque 180 na cidade. Com o decreto promulgado neste ano, o cumprimento da medida será ainda mais efetivo, pois ele regulamenta a aplicação das penalidades aos estabelecimentos que infringirem a norma e não afixarem as placas informativas.