Perguntas e respostas sobre a renda mínima emergencial

Benefício aprovado pela Câmara pode chegar a R$ 1.200; projeto segue para o Senado.

28 mar 2020, 10:59 Tempo de leitura: 1 minuto, 54 segundos
Perguntas e respostas sobre a renda mínima emergencial

A Câmara Federal aprovou uma renda mínima emergencial para conter os efeitos da epidemia de coronavírus na vida dos brasileiros mais pobres.

A proposta do governo era de um benefício de apenas R$ 200,00 para os trabalhadores informais. Mas graças à pressão da oposição, essa proposta foi derrotada. Lutamos por uma uma renda emergencial que chegasse até R$ 2,000,00 (dez vezes mais do que o governo propôs). O intuito era que cada família ganharia, no mínimo, R$ 1.000,00.

Mas a proposta aprovada é a seguinte: um benefício de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados, com limite de dois benefícios por família.

E graças ao PSOL, o benefício pode chegar a R$ 1.200. Mulher que for chefe de família receberá R$ 1.200,00, ao invés de apenas R$ 600,00, como originalmente proposto.

Na proposta – que ainda seguirá para o Senado, a renda mínima emergencial será paga por um período de três meses, podendo ser prorrogado.

Quem poderá receber o benefício – caso a proposta seja aprovada?

Trabalhadores com mais de 18 anos de idade; que não tenham emprego formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada); que não recebam outro benefício (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem seguro-desemprego ou participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial, limitado a duas pessoas na família.

Além disso, a renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135). E a renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é preciso cumprir ao menos um dos seguintes requisitos: exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS; ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.

A primeira batalha já foi superada. Agora, devemos pressionar o Senado para que essa medida seja aprovada. Afinal, não podemos largar nossos trabalhadores informais à própria sorte.