Sâmia Bomfim apresenta PL para que pessoas com sequelas oriundas da Covid-19 e/ ou dos tratamentos médicos comprovadamente ineficazes sejam indenizadas

Pensão especial será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de crédito previsto no Orçamento da Seguridade Social

3 nov 2021, 12:03 Tempo de leitura: 1 minuto, 1 segundo
Sâmia Bomfim apresenta PL para que pessoas com sequelas oriundas da Covid-19 e/ ou dos tratamentos médicos comprovadamente ineficazes sejam indenizadas

A deputada federal Sâmia Bomfim protocolou, na tarde de 29/10, um projeto de lei que determina ao Estado o pagamento de indenização para as vítimas da Covid e dos tratamentos ineficazes que apresentem sequelas temporárias ou permanentes que limitem sua capacidade laboral e/ou sua qualidade de vida.

O PL 3842/2021 institui pensão especial por sequelas decorrentes da infecção pelo vírus Sars-Cov-2 e dos efeitos da doença Covid-19, bem como nos casos de sujeição a tratamento médico comprovadamente ineficaz.

O valor mensal base da pensão especial será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente.

“Entendemos ser de responsabilidade do Estado a garantia de uma pensão de caráter indenizatório/ reparatório aos sobreviventes que, em razão do vírus e/ou dos tratamentos médicos comprovadamente ineficazes promovidos pelo governo federal, apresentem sequelas temporárias ou permanentes que reduzem sua capacidade laborativa e/ou sua qualidade de vida”, disse Sâmia.

Reparação

O projeto de lei ainda propõe que a pensão especial seja recebida em dobro caso se comprove que os danos tenham sido ocasionados pela aplicação de tratamentos ineficazes contra o novo coronavírus.