Jovem Pan espalha fake news e deverá divulgar direito de resposta da deputada Sâmia Bomfim

A justiça determinou que o programa 'Os Pingos nos Is' divulgou mentiras levando o telespectador a acreditar que houve desvio de verbas públicas no mandato da parlamentar

27 jul 2022, 16:14 Tempo de leitura: 2 minutos, 24 segundos
Jovem Pan espalha fake news e deverá divulgar direito de resposta da deputada Sâmia Bomfim

A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o programa “Os Pingos nos Is”, apresentado pelo canal Jovem Pan News, conceda o direito de resposta à líder do PSOL na Câmara, Sâmia Bomfim (SP), por uma reportagem que escrutinava os gastos de seu gabinete.

Divulgada nas redes com a chamada “psolista odeia bilionários, mas não o dinheiro do povo”, a matéria jornalística veiculada pela emissora em abril deste ano criticava o fato de a deputada ter dito que bilionários não deveriam existir, mas usufruir de sua cota parlamentar.

A reportagem detalhou os gastos de Sâmia, que são disponibilizados no site da Câmara, e recebeu comentários dos apresentadores José Maria Trindade, Augusto Nunes e Cristina Graeml, que teceram críticas à líder do PSOL e sugeriram que a verba era usada como uma extensão de seu orçamento pessoal.

Em sua decisão, a juíza Edna Kyoko Kano afirma que, embora os valores apresentados não sejam questionados pela deputada, a publicação faz uma “forte insinuação” de que os gastos foram destinados para o seu uso pessoal, levando o telespectador a acreditar que houve desvio de verbas públicas.

“É de se reconhecer, no caso vertente, a extrapolação dos limites da liberdade de expressão e do direito de informação dos meios de comunicação em detrimento do direito à honra”, diz a magistrada.

A juíza estabeleceu o prazo de dez dias para que a Jovem Pan transmita a resposta de Sâmia Bomfim, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento. Segundo a magistrada, o direito de resposta não representa um tipo censura ou de diminuição do direito à livre manifestação do pensamento e de crítica.

“Se no exercício regular de seu direito de imprensa a ré [Jovem Pan] transmitiu matéria em que são feitas críticas diretas, ofensivas e graves à conduta da autora [Sâmia], deve permitir que esta possa veicular sua versão sobre os fatos, independentemente de haver configuração de ilícito ou lesão moral, para que possa corrigir equívocos sobre sua imagem social”, afirma Kano.

Representada pelos advogados Filipe Jordão Monteiro e Igor Leonardo Oliveira de Sousa, a deputada Sâmia Bomfim destacou em sua ação de direito de resposta que, ao extrapolar o exercício do direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, a Jovem Pan causou danos à sua imagem, honra, dignidade e decoro.

“Não se trata de um recorte de trechos pontuais ou frases mal colocadas, mas sim de uma narrativa inteira elaborada com a finalidade de induzir os ouvintes, telespectadores e usuários destinatário da matéria à conclusão de que a requerente é corrupta”, afirma a ação.

(Folha de São Paulo)