“Fato totalmente inverídico”: Sâmia Bomfim recorre ao STF contra Zucco por difamação

Presidente da CPI do MST mente ao justificar que agrediu verbalmente a deputada após ataques que ela teria feito ao seu irmão com câncer

8 ago 2023, 22:22 Tempo de leitura: 1 minuto, 31 segundos
“Fato totalmente inverídico”: Sâmia Bomfim recorre ao STF contra Zucco por difamação

Fonte: Leandro Rodrigues/ASCOM-Sâmia Bomfim

Com informações da coluna Lauro Jardim, no O Globo, e do portal UOL

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma queixa-crime por difamação contra o presidente da CPI do MST, Luciano Zucco (Republicanos-RS), após ele alegar que a parlamentar usou uma doença que acomete seu irmão para atingi-lo.

Zucco justificou que reagiu por impulso ao proferir fala de cunho machista e gordofóbico, durante sessão da CPI, na qual perguntou se Sâmia queria um “remédio” ou um “hambúrguer” para se acalmar. Em postagem nas redes sociais e à imprensa, o deputado tem afirmado que foi de ataques e provocações que citam o nome de seu irmão, em tratamento quimioterápico devido a um câncer.

Na petição, Sâmia sustenta que a declaração é uma “inverdade” propagada com o “nítido intuito de macular [sua] honra e imagem”, pois “jamais proferiu qualquer menção ao irmão do deputado, seja durante reunião de Comissão, seja fora da esfera de atuação parlamentar”. “Zucco, em nítida desconsideração aos preceitos legais, ativamente proferiu e compartilhou fake news para desprestigiar, de forma sórdida, sua opositora política. A fala e a postagem, amplamente difundidas e ao alcance de milhares de pessoas por meio da internet, chocam pelo conteúdo integralmente falso e ofensivo à deputada”, diz a ação.

A deputada pede que a queixa-crime seja recebida para apurar eventual delito e que Zucco seja condenado pelo crime considerando três majorantes: cometido contra funcionária pública, por meio que facilita sua divulgação e através de modalidades das redes sociais. Além disso, Bomfim também solicitou ao STF que seja fixado um valor mínimo para reparação em caso de condenação do deputado.