PSOL protocola notícia-crime contra Jair Bolsonaro no STF

O presidente violou artigos da Constituição ao tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

24 abr 2020, 18:11 Tempo de leitura: 1 minuto, 34 segundos
PSOL protocola notícia-crime contra Jair Bolsonaro no STF

A bancada do PSOL protocolou hoje (24/04) notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) por utilização do cargo para interferir ilegalmente em investigações em curso na Polícia Federal (PF). O PSOL pede a determinação imediata da busca e apreensão de todas as provas e indícios de investigações e, se confirmadas as irregularidades denunciadas pelo ex-ministro Sérgio Moro, o afastamento do presidente da República.

Leia a notícia-crime

Para o PSOL, as denúncias são extremamente graves. “O Presidente da República estaria utilizando-se do cargo e da ascendência administrativa que tem sobre a Polícia Federal para direcionar a atuação daquele órgão de acordo com seus interesses, obtendo acesso indevido a informações sigilosas e até mesmo ordenando a destruição de provas processuais e embaraçando as investigações. Trata-se de conduta que atenta contra a moralidade, a impessoalidade e a legalidade, além de constituir verdadeiro abuso de poder por parte do Presidente da República”, argumentam na ação.

Na avaliação do PSOL, Jair Bolsonaro viola a Constituição Federal, art. 37 (princípio da moralidade, impessoalidade e da legalidade); a Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa); o Código Penal, art. 319 (prevaricação) e 321 (advocacia administrativa), por configurar a prática de conduta absolutamente contrária àquilo que determina a lei, uma vez que ele estaria utilizando o cargo para a defesa de seus próprios interesses; também do Código Penal, art. 299 (falsidade ideológica), pois Moro declarou que não assinou a demissão do diretor da PF, nem foi avisado formalmente pelo Planalto. O PSOL cita também a Lei 12.850/2013, que determina que, nos casos de organização criminosa, impedir ou embaraçar a investigação constitui crime e a pena de reclusão varia entre 3 (três) e oito (oito) anos.