Promotoria de Justiça arquiva denúncia falsa contra Sâmia Bomfim
Contratos de publicidade do gabinete da parlamentar estão de acordo com a lei
15 dez 2020, 15:38 Tempo de leitura: 2 minutos, 32 segundosEm agosto de 2019, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, José Carlos Guillem Blat, arquivou denúncia falsa, baseada em uma matéria apócrifa sobre o gasto com verba publicitária no gabinete da deputada federal Sâmia Bomfim. Site que divulgava as notícias teve suas contas excluídas pela rede social Facebook por propagar fake news.
Apuração iniciada em 2017 tinha como foco a acusação de que Sâmia Bomfim estaria utilizando-se o “Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete” para favorecer empresas/pessoas do seu rol de amizade e ligadas ao seu partido político e favorecer sua agenda política.
José Carlos Guillem Blat pediu o arquivamento do inquérito por não constatar qualquer irregularidade. “Os contratos estavam de acordo com a lei, obedeceram o valor médio de mercado, os serviços foram prestados “com eficiência e qualidade”, não se caracterizou nenhum ato de improbidade, não se constatou nenhum prejuízo aos cofres públicos”, declarou o promotor.
A defesa de Sâmia Bomfim alegou, em síntese, que não havia qualquer impedimento legal na contratação de empresas de pessoas filiadas a partidos políticos. “No presente caso, a contratação das empresas citadas obedeceu a um critério de confiança e técnico, uma vez que são empresas compostas por profissionais de grande competência”, escreveu a defesa.
A deputada também se manifestou afirmando que os documentos juntados indicam que os serviços foram efetivamente prestados e a capacidade técnica dos contratados se mostrou pertinente os valores cobrados. “Não tenho dúvida que os serviços prestados trouxeram resultados favoráveis à nossa atuação parlamentar, demonstrando que os serviços foram prestados com eficiência e qualidade”, disse.
Decisão da Justiça
Ausência de ilegalidade na contratação das empresas investigadas. Serviços contratados correspondem aos previstos no Ato da Mesa n. 971/07, que regulamenta a Lei Municipal n. 13.637/03. Valores contratados compatíveis com os valores de mercado, bem como de acordo com as tabelas oficiais de referência. Ausência de irregularidade. Ausência de prejuízo ao erário. Inexistência de justa causa para embasar uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Arquivamento.
Nada no presente caso demonstra uma atitude arbitrária da Representada tendente a lesar direitos da coletividade, onerar os cofres públicos ou praticar qualquer conduta a ocasionar sanção civil ou improbidade administrativa para justificar a atuação desta Promotoria de Justiça. Também, reforço, não há indícios de qualquer prejuízo ao erário. Ou seja, salvo melhor juízo, não há nada a ser apurado no presente caso por meio de inquérito civil.
É o entendimento deste Egrégio Conselho que é cabível a homologação de arquivamento quando pela natureza e circunstâncias do fato ou pela condição dos responsáveis, o interesse social não apontar para a necessidade de pronta e imediata intervenção Ministerial.