Sâmia quer obrigatoriedade de distribuição de máscaras PFF2/N95 em locais de grande circulação
Projeto de Lei visa limitar as possibilidades de transmissão do vírus
1 abr 2021, 16:23 Tempo de leitura: 1 minuto, 35 segundosNo dia 30 de março, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) protocolou um Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória de máscara de proteção respiratória na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e sua disponibilização em estabelecimentos de saúde e ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas durante ocorrências de epidemias ou pandemias de doenças virais de transmissão aérea.
A máscara de proteção respiratória PFF2, N95 ou equivalente, deve seguir normativa estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Se o PL 1151/21 for aprovado pelos deputados, torna-se obrigatória, em todo o território brasileiro, a disponibilização de máscaras de proteção respiratória em serviços essenciais de saúde e ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas durante ocorrência de epidemias ou pandemias de doenças virais de transmissão aérea, conforme determinação das autoridades sanitárias e de saúde.
Sâmia alerta sobre o urgente reforço nas medidas que possam contribuir de modo decisivo para o arrefecimento da transmissão do novo coronavírus, tais como o uso de máscaras de proteção respiratória. Por sua vez, é indispensável a garantia de acesso gratuito e universal a tal produto de primeira necessidade, especialmente considerando o descontrole da pandemia da Covid-19.
“A determinação de inclusão da máscara de proteção respiratória na RENAME ajudará na redução de transmissão do vírus, diminuindo de modo eficaz o número de infectados e, consequentemente, a quantidade de pessoas internadas”, disse a deputada.