Deputada Sâmia Bomfim e Glauber Braga apresentam projeto de lei para criação do “Estatuto da Parentalidade”

PL 1.974/2021 que trata da incorporação do instituto da “Parentalidade” na legislação brasileira foi elaborado juntamente com o escritório Claro & Serrano Advocacia, com reconhecida atuação na defesa dos direitos das mulheres

28 maio 2021, 16:01 Tempo de leitura: 2 minutos, 14 segundos
Deputada Sâmia Bomfim e Glauber Braga apresentam projeto de lei para criação do “Estatuto da Parentalidade”

No dia 26 de maio, a deputada Sâmia Bomfim e o deputado Glauber Braga protocolaram o Projeto de Lei nº 1.974/21 que dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo Território Nacional e altera as Leis 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 8212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) e 11770/2008 (Empresa Cidadã). A proposta está sendo chamada de “Estatuto da Parentalidade”, pois é a legislação mais completa apresentada no Congresso até o momento.

Sâmia destaca que o Estatuto parte da premissa de que o cuidado com os filhos não deve ser uma responsabilidade apenas da mãe, mas do núcleo afetivo responsável pelo cuidado e desenvolvimento da criança, considerando suas mais diversas configurações. “Precisamos superar o modelo fechado no binômio “pai e mãe”, dando centralidade ao vínculo estabelecido entre as pessoas de referência da criança ou do adolescente”, acrescenta.

Um elemento central para o exercício da parentalidade, de acordo com o projeto, é o estabelecimento da “licença parental” em substituição às licenças maternidade e paternidade. Ao passo que a legislação atual estabelece que a mãe pode se licenciar do trabalho por 120 dias (4 meses) e o pai por apenas 5 dias (uma desproporção que parte do pressuposto de que o pai exerce um papel secundário na criação e cuidado dos filhos), o Estatuto da Parentalidade estabelece uma licença de 180 dias (seis meses), concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente. Isso permite que não apenas os genitores estejam habilitados para a licença, como também avós, tios, companheiros e demais pessoas que compartilham a responsabilidade por este cuidado, inclusive em substituição aos próprios genitores.

Atualmente, o Brasil impõe uma realidade que sobrecarrega a mulher em relação ao cuidado da criança, principalmente quando se trata de gestação, sem contar na ausência de reconhecimento de outros tipos de organização familiar referente à criação, desconsiderando o grande contingente de crianças e adolescentes que por vezes são criadas pelos tios, primos e avós.

“O reconhecimento da parentalidade, proposto no projeto apresentado por nós, toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com aqueles que são os mais vulneráveis dessa relação: a criança e o adolescente”, aponta Sâmia.