ADPF apresentada pelo PSOL garante que estados e municípios decidam sobre vacinação de adolescentes
Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que suspensão da vacina para jovens entre 12 e 17 anos , pelo Ministério da Saúde, não foi amparada por evidências científicas
22 set 2021, 14:03 Tempo de leitura: 0 minutos, 41 segundosDeliberando sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL, PT, PC do B, PSB e Cidadania, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes entre 12 e 17 anos.
O ministro afirmou que o ato do Ministério da Saúde “não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas”, “e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”.
Lewandowski destacou, ainda, que a corte já demonstrou que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.