Sâmia contribui com ajuizamento de ADPF no STF contra Decreto que pede a extinção da Proguaru
A ação foi movida pelo PSOL em apoio aos trabalhadores
27 out 2021, 14:32 Tempo de leitura: 1 minuto, 31 segundosO PSOL ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto Municipal n.º 38.316/2021, editado pelo atual Prefeito do Município de Guarulhos/SP, Guti, que determinar a imediata extinção, dissolução e liquidação da PROGUARU, empresa pública de grande relevância na cidade.
Embora a população tenha decidido que a extinção da PROGUARU deveria ser referendada por consulta popular, previamente, conforme pedido formulado à Câmara de Vereadores por cerca de 14.750 (quatorze mil e setecentos e cinquenta) eleitores de Guarulhos – quase o dobro do eleitorado municipal necessário para formular tal pedido, nos termos da Lei Orgânica do Município -, o prefeito procurou se esquivar da soberania popular ao editar referido decreto de extinção.
Na ADPF, foi requerida a suspensão imediata da eficácia do decreto da Prefeitura e a proibição da edição de qualquer outro ato, normativo ou administrativo, municipal ou estadual, que vise a dissolução da PROGUARU; bem como a suspensão de todos os atos administrativos ou normativos adotados em razão e/ou para a finalidade de extinção e liquidação da empresa pública, em especial os relativos aos servidores da empresa e os editais licitatórios, de qualquer modalidade e fase do certame, suspendendo todos e qualquer ato que vise a contratação de serviços, obras e bens realizados pela empresa.
O PSOL também pediu, na ação, que o STF determine ao prefeito Guti e qualquer das autoridades do Poder Executivo local e/ou a Comissão Liquidante, que se abstenham de praticar todo e qualquer ato de extinção e liquidação da PROGUARU até a realização do referendo requisitado, ou de decisão final da Justiça sobre a sua realização.