Sancionado projeto do PSOL que garante direitos a entregadores por aplicativo
Deputada Sâmia Bomfim diz que é uma vitória importante contra a precarização do trabalho
18 jan 2022, 09:20 Tempo de leitura: 2 minutos, 21 segundosNo dia 05 de janeiro foi sancionado o projeto de lei de autoria do deputado Ivan Valente – e coautoria da deputada Sâmia Bomfim e demais membros da bancada – que cria uma série de medidas de proteção social e sanitária a entregadores por aplicativo por causa da pandemia de Covid-19.
Jair Bolsonaro vetou um dos dispositivos do projeto, que previa que as empresas de aplicativo poderiam fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Sâmia prevê que o veto seja derrubado pela maioria dos deputados.
“Essa lei é um avanço importantíssimo contra a precarização do trabalho, seguiremos na luta por mais direitos”, disse Sâmia.
A deputada federal apoia os trabalhadores de aplicativos desde a primeira greve nacional que fizeram, em julho de 2020.
Entenda a lei sancionada
Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Outra das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Os estabelecimentos que oferecem o produto a ser entregue deverão permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram.
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa de R$ 5 mil por infração cometida.
Com informações: PSOL na Câmara