Sâmia Bomfim e Luana Alves solicitam informações acerca do Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes
Segundo matéria do Estadão, de hoje, uma pesquisa realizada na rede estadual de Educação, em São Paulo, detectou sintomas de ansiedade e depressão em 69% dos estudantes
2 maio 2022, 16:54 Tempo de leitura: 2 minutos, 13 segundosA deputada federal Sâmia Bomfim e a vereadora Luana Alves, ambas do PSOL de São Paulo, enviaram um requerimento de informação à Prefeitura de SP sobre implementação da Lei 17.237, de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio de jovens e crianças, de autoria de Sâmia, quando ocupava o cargo de vereadora do estado.
Na reportagem do Estadão, em 02/05, “Crises de ansiedade em adolescentes e crianças desafiam famílias e escolas” (leia aqui) pesquisadores afirmam que a diminuição do convívio social e prolongado uso de telas são pano de fundo das dificuldades
Quando a Lei foi sancionada pela Prefeitura de SP, em fevereiro de 2020, Sâmia Bomfim já falava sobre a importância da implementação, pois, mesmo antes da pandemia da Covid-19, era cada vez mais crescente o número de jovens e adolescentes com depressão. “É muito importante que os órgãos municipais ofereçam apoio, informação e ajuda a quem precisa”.
A Lei, que entrou em vigor no dia 14 de fevereiro de 2020, prevê:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema;
II – exposição de cartazes e fomento de publicidade informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico de atendimento;
III – informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde;
IV – montagem, temporária ou permanente, em articulação com as Unidades Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial e com os Consultórios na Rua, de centros de atendimento para diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de suicídio;
V – monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
Além disso, o programa prevê abordagens específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.
As parlamentares pediram informações acerca do Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes nas questões abaixo:
- Sancionado desde fevereiro de 2020, neste ano o programa faz 2 anos. Quais foram as ações desses últimos dois anos?
- Qual o planejamento para execução desta lei, para este ano vigente de 2022?
- Qual o orçamento prevista para execução da lei em 2022? Ha rubrica própria? Se não, em qual rubrica e está previsto?
- Institucionalmente qual departamento da secretaria é responsável pelo programa?
- Há resultados do programa? Quais?