Proposta da Sâmia: Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura é sancionado por Lula
Lei demanda ações concretas do poder público que reforcem a importância do setor como campo de valorização da identidade e preservação da memória do país.
13 jul 2023, 23:25 Tempo de leitura: 2 minutos, 12 segundosO Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura agora é lei federal! Após tantos ataques ao setor cultural e problemas durante o governo Bolsonaro, todo dia 4 de maio será dedicado para celebrar e cobrar do poder público a promoção de atividades, programas de formação técnica, divulgação de estatísticas, conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência da importância da cultura no Brasil.
A Lei 14.618 de 2023 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça (11), resultante do Projeto de Lei (PL) 1732/2021, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A data foi escolhida como efeméride pela triste coincidência da morte dos artistas Aldir Blanc (2020), Flávio Migliaccio (2020) e Paulo Gustavo (2021) durante a pandemia de covid-19.
Além de instituir a data de luta, a medida determina que o Estado deverá promover programas de apoio à formação técnico-profissional desses profissionais. A chance de crescimento e capacitação do setor ainda exclui boa parte dos fazedores de cultura que têm maior dificuldade de ingresso às universidades públicas ou pela falta de cursos técnicos públicos e gratuitos.
O governo federal, os entes federativos e as instituições deverão promover atividades para a ampliação do acesso aos direitos culturais de produção, criação, circulação e também fruição, o que inclui inclusive o público consumidor de cultura. A lei também prevê que sejam criadas novas possibilidades de trabalho de profissionais de cultura em diálogo com os demais setores da sociedade como saúde, educação, mobilidade, meio ambiente etc.
De acordo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), são considerados trabalhadores da cultura os que atuam nos seguintes ramos: arquitetura; publicidade; todas as profissões das artes e do espetáculo; documentação, conservação e patrimônio; das artes plásticas e do design; fotógrafos; editoras e livrarias; das comunicações; dos sistemas de informação, rádio e TV; arte popular e artesanato; e, atividades desportivas relacionadas ao lazer.
A lei tem o objetivo de contribuir para o fortalecimento e reconhecimento da importância desses trabalhadores e trabalhadoras por meio de ações a serem tomadas pelos órgãos brasileiros. Todavia, os movimentos e coletivos deverão construir o Dia Nacional como um momento de união e luta pelos direitos culturais e exigir que os governos façam o diálogo entre as políticas estabelecidas pela data, o Sistema e o Plano Nacional de Cultura, ainda em fase de implantação.