Câmara aprova PL que cria protocolo para prevenir e atender mulheres vítimas de assédio em estabelecimentos de lazer
Coautora do projeto, Sâmia reforça que prezar pela segurança das mulheres também deve ser responsabilidade das empresas: “Quando casos assim acontecem, elas não sabem a quem procurar”
3 ago 2023, 16:38 Tempo de leitura: 4 minutos, 29 segundosCom informações da Agência Câmara de Notícias
A Câmara aprovou, nesta terça (1º), o Projeto de Lei (PL) que estabelece um protocolo a fim de prevenir o constrangimento e a violência sexual contra a mulher em ambientes de lazer, como clubes, bares, casas de espetáculos e shows. Diversos deputados assinam a coautoria do PL 3/2023, como Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que apresentou o PL 100/2023, apensado ao primeiro. A medida, intitulada “Protocolo Não é Não”, foi inspirada na política espanhola “No Callem”, que ganhou repercussão com a rápida prisão do jogador brasileiro Daniel Alves, em janeiro, acusado de ter cometido estupro dentro de uma boate em Barcelona.
O texto estabelece que haja, pelo menos, uma pessoa capacitada na equipe de cada estabelecimento para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, informações sobre como acioná-lo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo PL como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades. Há também a previsão de que as empresas criem um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Ao defender a aprovação, a deputada Sâmia explicou que o procedimento adotado pela cidade de Barcelona, foi fundamental para a imediata prisão de Daniel Alves. “Porém, mais do que isso, o protocolo possibilitou o imediato acolhimento da vítima, porque isso também importa em casos de abuso e de assédio sexual”.
“Esse protocolo se dá nos clubes, nas casas de shows, nos restaurantes e nos espaços culturais, porque também é de responsabilidade dos estabelecimentos prezar pelo bem-estar e pela segurança das mulheres, as quais, muitas vezes, deixam de frequentar esses lugares por medo, por receio de serem assediadas. Quando, infelizmente, casos assim acontecem, elas não sabem a quem procurar”, afirmou a coautora do projeto. A medida agora deve ser apreciada pelo Senado.
Protocolo
Diante das situações de violência, os estabelecimentos deverão: proteger a mulher e dar-lhe apoio; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e outras instâncias diretamente envolvidas, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Direitos
A iniciativa lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência, ser imediatamente afastada e protegida do agressor e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios
Dentro do “Protocolo Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de princípios estruturantes: respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do protocolo; e articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Selo
O PL cria também o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido pelo poder público a qualquer comércio abrangido ou não pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos estabelecimentos que o possuírem, classificados como “local seguro para mulheres”.
Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do “Protocolo Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de locais recomendados”.