Com relatoria de Sâmia, PL que garante a amamentação em público é aprovado na CCJ

Proposta agora segue ao plenário e, se aprovada, vai estabelecer multa de 2 a 20 salas mínimos

28 set 2023, 22:12 Tempo de leitura: 1 minuto, 59 segundos
Com relatoria de Sâmia, PL que garante a amamentação em público é aprovado na CCJ

Fonte: Marcelo Camargo /Agencia Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na última terça (26), uma proposta que busca garantir o direito de mães amamentarem seus filhos em espaços públicos ou privados de uso coletivo. A relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), apresentou uma nova versão ao Projeto de Lei (PL) 1654/2019, de autoria do Senado. O texto agora segue para apreciação do plenário.

De acordo com o PL, a amamentação é direito do lactente e da lactante, e deve ser exercido livremente. A proposta ainda proíbe qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício. Os espaços devem disponibilizar locais para a prática da amamentação.

Sâmia ressaltou que muitas mulheres ainda passam por situações opressoras e de constrangimentos na hora de amamentar seus filhos em espaços de uso coletivo. Também defendeu que o país precisa se atualizar: “O direito de amamentar em público já foi reconhecido nos cinquenta estados norte-americanos. Portanto, a aprovação do texto é medida imprescindível para que o Brasil se alinhe internacionalmente em termos civilizatórios”.

O projeto também estabelece que é obrigatório o treinamento dos funcionários a respeito da importância da amamentação e prevê multa para quem impedir ou cercear o exercício. A penalidade pode variar de três a 20 salários de referência, dobrada em caso de reincidência. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Multa

O texto prevê multa para quem impedir ou cercear o exercício do direito de amamentar em espaços públicos e privados de uso coletivo. Essa multa vai variar de três a 20 salários de referência, e será dobrada em caso de reincidência.

A pena não prejudica eventual ação de indenização por danos morais às vítimas. O texto prevê ainda que o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação poderá ser considerado solidariamente responsável.

O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previa multa de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, e não tratava de ação de indenização. Essa foi a principal alteração de Sâmia ao texto.