Com relatório de Sâmia, CCJ aprova fim à tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio
Proposta garante em lei entendimento do STF, que considerou o argumento inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero
11 dez 2023, 15:46 Tempo de leitura: 2 minutos, 5 segundosCom informações da Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara foi favorável à proposta que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra. O texto aprovado na última quarta (6) foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), ao Projeto de Lei (PL) 781/2021, de autoria de Renata Abreu (Podemos-SP).
A relatora incorporou ao substitutivo um trecho do PL 2325/2021, do Senado, que estava apensado ao original. Assim, o texto também fixa que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por fim de relevante valor moral ou social não será aplicado em contexto de violência doméstica e familiar. Da mesma forma, a redução da sentença nos casos de homicídio pelo mesmo motivo ou sob o domínio de violenta emoção, seguido de injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada a ocorrências de feminicídio.
A proposta agora segue para apreciação do plenário.
Entendimento em lei
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No entanto, Sâmia considera importante garantir esse entendimento em lei.
“A positivação da norma traz mais segurança jurídica para uma temática tão importante”, afirmou a deputada. Segundo ela, o argumento da legítima defesa da honra culpabiliza a vítima, “creditando à mulher a responsabilidade pela agressão ou pelo assassinato que acabou sofrendo desse mesmo agressor.”
“Por muitas vezes, essa tese foi utilizada, criando, além de uma sensação de absoluta injustiça para as mulheres que já foram violentadas, uma revitimização, uma nova violência, dessa vez, judicial, mas também uma permissividade, como se as mulheres fossem culpadas por estarem sendo agredidas ou por estarem sendo assassinadas”, pontuou a relatora.
Dados
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Destas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos e 70% foram mortas dentro de casa.