PL de Sâmia quer ampliar para seis meses estabilidade de trabalho ao fim da licença-maternidade

Na prática, legislação atual estabelece apenas um mês após o retorno das atividades à mãe trabalhadora em regime de CLT e nenhuma garantia àquela que ocupa cargo público temporário

16 abr 2024, 13:56 Tempo de leitura: 1 minuto, 58 segundos
PL de Sâmia quer ampliar para seis meses estabilidade de trabalho ao fim da licença-maternidade

Fonte: Reprodução/WEB

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou à Câmara um Projeto de Lei (PL) com o objetivo de garantir seis meses de estabilidade provisória às trabalhadoras após o fim da licença-maternidade. Atualmente, na prática, as mulheres contratadas em regime de CLT contam com apenas um mês de estabilidade – ou dois, para as contempladas pelo Programa Empresa Cidadã. Já as que ocupam cargos de função temporária no poder público sequer possuem alguma garantia.

De acordo com o Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora tem direito a cinco meses de estabilidade provisória contados a partir da data do parto, ou seja, quatro deles são gozados simultaneamente com 120 dias de vigência da licença-maternidade. A proposta de Sâmia altera esse trecho, ampliando o período para dez meses e garantindo a preservação do emprego dessa mãe por um semestre ao término da licença.

No caso da Lei 8745/1993 – que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal pela União – a deputada ressalta que, apesar de conferir vários direitos previstos ao serviço público, a regulamentação falhou na proteção à maternidade: “Essas mulheres não dispõem da estabilidade devida às servidoras ocupantes de cargo efetivo, tampouco da estabilidade provisória assegurada às trabalhadoras em geral pela CLT. Nossa proposição visa corrigir essa falha na legislação, mediante a prorrogação do contrato por até seis meses contados do término do período de licença”.

Na justificativa do PL 1092/2024, a parlamentar defende que “conferir a estabilidade na atividade profissional por seis meses após a licença-maternidade contribui para garantir segurança emocional e financeira à dinâmica familiar”. “Além disso, proporcionará maior bem-estar da criança e de sua família no período crítico de adaptação e cuidados com o novo membro. Isso se alinha aos objetivos de políticas públicas de promoção da saúde e do bem-estar social”, completa.

Sâmia destaca ainda, no texto do PL, que tais alterações não causarão impacto financeiro para as empresas e nem à administração pública, “haja vista que não se propõe a prorrogação da licença-maternidade, mas apenas a ampliação da estabilidade”.