Sâmia notifica sete hospitais privados de São Paulo que estariam violando direito ao parto humanizado
Deputada do PSOL acolheu denúncias feitas por mães, obstetrizes, enfermeiras obstetras e doulas durante a marcha nacional que ocorreu na Avenida Paulista e em mais de 30 localidades do Brasil
16 maio 2024, 21:33 Tempo de leitura: 3 minutos, 23 segundosA deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) oficiou sete hospitais da rede privada de São Paulo que, supostamente, estariam proibindo ou limitando a atuação de obstetrizes, enfermeiras obstetras e doulas contratadas por gestantes para acompanharem o parto. Tema da Marcha Nacional pelo Parto Humanizado, realizada no último dia 21, a presença dessas profissionais na hora do nascimento está garantida pela Resolução Normativa (RN) nº 398 de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A parlamentar esteve na manifestação que ocorreu na Avenida Paulista, onde acolheu as denúncias das participantes. Além de São Paulo, mais de 30 cidades brasileiras tiveram ruas ocupadas por mulheres em defesa do parto humanizado. A mobilização alertou que, em todo o país, têm aumentado as denúncias de arbitrariedades cometidas por hospitais particulares e conselhos regionais de medicina que descumprem a resolução da ANS. Além de marginalizar o serviço oferecido por essas trabalhadoras, as violações atentam contra a autonomia e a segurança das parturientes.
“Precisamos avançar no direito ao parto humanizado, além de garantirmos que as doulas, parteiras, técnicas e demais profissionais envolvidas no processo da gestação e nascimento ajudem a construir a saúde brasileira, tanto no SUS como na rede privada”, afirmou Sâmia na marcha. “Parto se faz com ciência e sempre respeitando o direito da mãe de decidir como quer dar à luz”, completou a deputada.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cirurgia cesariana é indicada em casos extremos, quando a vida da mulher ou do bebê está em perigo, o que corresponde apenas a 15% das situações. O parto normal – que é facilitado pelo trabalho das obstetrizes, enfermeiras obstetras e doulas – é a forma natural de nascer e possibilita o corpo da mãe produzir substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação. Além de diminuir o número de procedimentos indevidos e realizados sem o consentimento da mulher, a assistência dessas profissionais reduz as taxas de violência obstétrica e aumenta a satisfação e bem-estar da parturiente, apontam diversas pesquisas.
O art. 1º da RN 398 estabelece que “o acompanhamento de trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais”. A norma da ANS levou em conta o altíssimo índice de cesarianas desnecessárias no Brasil: dos 3 milhões de partos que acontecem em média a cada ano, 86% são por métodos cirúrgicos; 870 mil deles feitos sem uma verdadeira indicação de emergência.
Nos ofícios encaminhados aos hospitais da capital paulista que, segundo relatos, têm dificultado o acesso ao parto humanizado, Sâmia destacou que “é notória a importância da presença de outros segmentos das profissões de saúde, para além do médico, na realização de trabalhos de partos e para o incentivo do protagonismo da mulher nesses procedimentos”. “A própria Resolução da ANS vem ao encontro da necessidade de combate ao número crescente de cesáreas realizadas sem necessidade e de casos de violência”.
Os documentos protocolados pela deputada também foram subscritos por sua colega do PSOL, a vereadora Luana Alves. A lista de estabelecimentos notificados pelas parlamentares inclui o Hospital e Maternidade Sepaco, o Hospital Vitória Anália Franco, o Hospital Nipo-Brasileiro, a NotreDame Intermédica, o Hospital e Maternidade São Luiz, o São Cristóvão Saúde e o HSANP.
Rafael Giovannini/ASCOM-Sâmia Bomfim
Atualização
Até a presente data (02/07), responderam aos ofícios os hospitais Sepaco, Vitória Anália Franco e HSANP. As três instituições alegaram que não há impedimento ou desautorização para o trabalho e acompanhamento de enfermeiras obstetras, obstetrizes e doulas durante os partos realizados em suas unidades.