Justiça determina que livro sobre mulheres cientistas censurado em São José dos Campos retorne às escolas
Ação do MP e da Defensoria Pública foi movida após denúncia apresentada pelas deputadas Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim
25 set 2024, 18:41 Tempo de leitura: 1 minuto, 51 segundosCom informações da Folha de S.Paulo
A Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) determinou, nesta segunda (23), que a prefeitura da cidade devolva os livros infantojuvenis “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, que haviam sido recolhidos das escolas municipais em junho deste ano. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público (MP-SP) e a Defensoria Pública do estado, após denúncias apresentadas pelas deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
A decisão liminar emitida pelo juiz Marco César Vasconcelos e Souza estabeleceu o prazo de cinco dias para que a obra seja novamente disponibilizada na rede púbica de São José dos Campos e impôs multa diária à administração local caso a Secretaria de Educação não cumpra a determinação. Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho, o box com dois livros aborda a vida de mulheres que se destacaram em diversas áreas, divididas em “Linguagens e ciências Humanas” e “Matemática e Ciências da natureza.
Os livros haviam sido censurados após o vereador bolsonarista Thomaz Henrique (PL) acusar a obra de promover “doutrinação ideológica” e “apologia do aborto” por mencionar a vereadora Marielle Franco (PSOL), brutalmente assassinada em 2018, e a antropóloga Debora Diniz, conhecida por sua defesa dos direitos reprodutivos. O recolhimento gerou revolta na comunidade escolar.
Na liminar, o juiz rejeitou a alegação da Prefeitura de que a retirada dos livros teria sido motivada por critérios pedagógicos. Em sua decisão, o magistrado afirmou que excluir a obra “da esfera de acesso aos estudantes é evidente afronta a um direito fundamental” e que a medida “representa dano” aos alunos e professores. Souza pontuou ainda que os educandos devem ter garantia de acesso a materiais escolhidos por critérios técnicos do Ministério da Educação (MEC) e que a remoção repentina compromete o ambiente escolar.
Além do retorno da obras às escolas, o MP-SP e a Defensoria Pública também pedem uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O mérito da ação ainda será julgado.
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