Vereador de São Paulo é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a Sâmia Bomfim
Político do União Brasil manipulou fotos em que a deputada aparece segurando um cartaz e fez postagens difamatórias contra ela
7 mar 2025, 13:19 Tempo de leitura: 2 minutos, 28 segundos
O vereador de São Paulo (SP) Rubinho Nunes (União Brasil) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A decisão da Justiça paulista foi motivada por uma postagem feita pelo parlamentar em suas redes sociais, na qual ele afirmava que Sâmia “não defende mulher, e sim bandido”.
Responsável pelo julgamento do caso, a magistrada Eliza Leonesi Maluf afirmou que imagens com dizeres como “deputada defende bandido” não podem ser admitidas. Na decisão, a juíza considerou que as frases são “pessoalmente difamatórias e ofensivas à honra, e em nada contribuem para o debate político que estava sendo realizado”. Ela acrescentou que o único intuito do vereador foi “difamar e inflamar seus seguidores” contra Sâmia.
Na ação que deu origem ao processo, Sâmia relatou que a postagem foi feita após sua participação em uma reunião parlamentar, em 2 de agosto de 2023, que contou com a presença do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Durante o encontro, a deputada questionou Derrite sobre operações policiais na cidade do Guarujá (SP), momento em que o vereador publicou a imagem.
Em sua defesa, Nunes alegou que estava apenas “realizando uma crítica” aos posicionamentos da deputada. Ele também argumentou que sua publicação tinha o objetivo de questionar se a parlamentar não teria “se solidarizado com o policial morto” e sustentou que “possui liberdade de expressão e imunidade parlamentar, e que suas críticas não violaram qualquer direito da autora”.
Os argumentos da defesa foram refutados pela juíza, que afirmou, na decisão, que a liberdade de expressão só se mantém enquanto não “houver colisão com outros direitos fundamentais e com outros valores constitucionalmente estabelecidos”. Segundo a magistrada, essa liberdade “não é absoluta” e encontra “limites no texto constitucional”. Para ela, no caso em questão, o réu “ultrapassou os limites aceitáveis da liberdade de expressão”, e suas declarações tinham apenas o propósito de “atacar a honra da autora”.
Sâmia considera a condenação de Rubinho é “uma vitória de todos que lutam contra violência policial e por um ambiente digital mais saudável”. “O vereador invocou o argumento de imunidade parlamentar para justificar o ataque que fez contra mim”, disse a deputada.
“Ele tentou me associar ao crime pelo fato de eu ter criticado as operações policiais coordenadas pelo secretário Derrite. Felizmente, a Justiça refutou a tese de que imunidade parlamentar é justificativa para poder fazer ilações nas redes sociais e ordenou que o vereador apague a difamação, além de tê-lo condenado a me indenizar. Isso reforça que as redes sociais não podem ser usadas para espalhar mentiras sem consequências”.
Foto: Reprodução/WEB