PSOL vai ao STF contra decisão da Câmara que suspendeu ação que penaliza Ramagem por 8/1

Para Sâmia, votação no plenário foi uma nova tentativa de golpe: “Além de um disparate, é inconstitucional"

12 maio 2025, 20:22 Tempo de leitura: 2 minutos, 15 segundos
PSOL vai ao STF contra decisão da Câmara que suspendeu ação que penaliza Ramagem por 8/1

O PSOL protocolou, nesta sexta (9), uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara de sustar a ação penal que responde o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos artífices da tentativa de golpe no Brasil, juntamente com Jair Bolsonaro. O objetivo é anular a eficácia da Resolução 18, aprovada no dia 7 de maio.

Para a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a votação configurou-se como uma nova tentativa de golpe: “Hugo Motta colocou para votação, sem sequer permitir debate, o parecer de suspensão da ação penal contra Ramagem no STF, o que por si só já é um absurdo. E fica pior: querem salvar também Bolsonaro e os 34 indiciados como líderes dos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

“Além de um disparate, é inconstitucional. Portanto, a medida será derrubada no Supremo. Mas insistem de propósito, para agitar para sua base fanática a ideia de que o STF os persegue. Este relatório é um golpe, um tapa na cara do Brasil!, apontou a parlamentar, na ocasião da aprovação

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é réu no STF por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado em ação penal que engloba oito pessoas, inclusive Bolsonaro.

Na ADPF, o PSOL argumenta que “o Poder Legislativo não pode se arrogar uma supremacia sobre o Judiciário a pretexto de imunidade parlamentar, sob pena de subversão completa do arranjo constitucional de freios e contrapesos”. O texto afirma que os limites foram claramente ultrapassados, já que a decisão da Câmara desrespeita a condição temporal expressa no art. 53 da Constituição, pois englobou crimes que ocorreram antes da diplomação de Ramagem, e alcança pessoas e fatos que não estão sob sua proteção constitucional.

“Em outras palavras, a utilização distorcida do art. 53, §3º, CF no presente contexto funciona como ardil para conceder uma anistia velada aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. Sabe-se que, no regime constitucional brasileiro, leis de anistia em sentido formal dependem de debate aberto no Parlamento e estão sujeitas a controle de constitucionalidade, notadamente se versarem sobre crimes graves contra a humanidade ou contra a ordem constitucional. Aqui, contudo, tenta-se burlar esse escrutínio público e judicial, travestindo de ‘sustação de processo’ o que na verdade é perdão e esquecimento temporário de crimes que ofendem os valores mais caros da República”, aponta trecho da ADPF.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil