Comissão aprova relatório de Sâmia pela criminação da violência institucional contra mulheres

Texto também acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade sanção em dobro para agentes de segurança que submetam vítimas de violência doméstica a procedimentos invasivos

3 dez 2025, 15:13 Tempo de leitura: 1 minuto, 36 segundos
Comissão aprova relatório de Sâmia pela criminação da violência institucional contra mulheres

Com informações do Congresso em Foco

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 185/2025, que criminaliza a violência institucional e estabelece um agravante para casos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O relatório da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) foi favorável à íntegra da proposta apresentada por Laura Carneiro (PSD-RJ).

Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional ocorre quando agentes públicos ou terceiros expõem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultando na chamada “revitimização”. Atualmente, a sanção para tal crime varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. A proposta em questão eleva essa pena ao dobro quando a revitimização atinge mulheres que sofreram violência doméstica.

A proposição também altera o Código Penal, visando estender essa punição aos casos de revitimização em entidades privadas, onde as vítimas buscam amparo, emprego, educação ou lazer. Nesses casos, a pena de 2 a 10 meses de detenção e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

Em seu parecer, Sâmia ressaltou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica possui um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas. Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do plenário. Para se tornar lei, o projeto necessita ser aprovado por deputados e senadores.

Foto: Bruno Rezende