Câmara aprova revogação da Lei da Alienação Parental em proposta assinada por Sâmia
PL 2812/2022, encabeçado por Fernanda Melchionna em coautoria com Sâmia Bomfim e Vivi Reis, é aprovado pela CCJ em caráter conclusivo
5 dez 2025, 19:09 Tempo de leitura: 2 minutos, 52 segundos
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta (3), o Projeto de Lei 2812/2022, que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (LAP). A proposição é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e foi apresentada em coautoria com as deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA). O voto favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi acompanhado pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
O projeto nasce de um diagnóstico crítico sobre os efeitos práticos da lei implementada há 15 anos. Na justificativa do PL, as parlamentares explicam que a norma não reduziu atos abusivos em disputas de guarda; ao contrário, tem sido instrumentalizada de forma a prejudicar mulheres que denunciam violência e a expor crianças e adolescentes a riscos contínuos.
“Cerca de 75% dos casos em que homens são identificados como agressores através da Lei Maria da Penha recorrem à Lei de Alienação Parental como um instrumento de defesa — sendo que antes nunca haviam feito essa alegação. Eles se valem da LAP para seguir perpetuando a lógica da violência sobre os filhos, utilizando as crianças para revitimizar. Ou seja, é o oposto daquilo que a lei propunha originalmente”, afirmou Sâmia durante a votação.
No texto, as autoras apontam que o conceito jurídico de “alienação parental” se apoia na chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP), tese cuja validade e aplicação clínica são controversas internacionalmente e pouco consensuais na comunidade científica. O documento lembra que organismos como a ONU Mulheres e mecanismos de direitos humanos recomendam cautela quanto ao emprego dessa síndrome em processos de custódia, devido ao seu potencial de deslegitimar alegações de violência sexual e de gênero.
O projeto também destaca que a legislação vigente delega ao juiz poderes excessivos para diagnóstico e imposição de medidas sem a necessária perícia, e que as ações previstas na LAP já existem no ordenamento civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso tornou a lei redundante e, na prática, um instrumento de punição contra quem denuncia, sobretudo mulheres em situação de violência.
Com base em notas técnicas, recomendações de conselhos nacionais e alertas de peritos internacionais, o PL conclui que a revogação é necessária para evitar “a exposição contínua da mãe e da criança a abusos, a situações de ameaça de vida e a outras violações das suas liberdades fundamentais”. Na prática, a LAP tem funcionado como mecanismo de retraumatização e revitimização, permitindo que abusadores usem a acusação de alienação como “escudo” para impedir a efetiva proteção das vítimas.
Com o resultado, Sâmia parabenizou “todas as mulheres, mães e coletivos que se mobilizaram nos últimos anos pela aprovação do projeto”. E completou: “Hoje é um dia histórico, em que damos uma resposta diante de tantos casos de violência e feminicídio, e firmamos um compromisso desta Casa em proteger mulheres, crianças e adolescentes.”
Com a aprovação na CCJ em caráter conclusivo, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado, sem necessidade de deliberação no plenário da Câmara.
Foto: Leandro Rodrigues/ASCOM-Sâmia Bomfim