Sâmia Bomfim quer impedir acesso a armas por acusados em cumprimento de medida protetiva

PL altera Estatuto do Desarmamento ao prever cassação de registro e veto à concessão de armas em casos de violência doméstica

4 fev 2026, 19:49 Tempo de leitura: 2 minutos, 4 segundos
Sâmia Bomfim quer impedir acesso a armas por acusados em cumprimento de medida protetiva

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acaba de protocolar o Projeto de Lei 269/2026, que aperfeiçoa os critérios de idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e o Decreto nº 11.615/2023 para impedir que pessoas investigadas por violência doméstica mantenham ou obtenham acesso legal a armas de fogo.

O projeto estabelece duas mudanças centrais: passa a exigir, como condição para a concessão do registro de arma de fogo, a comprovação de inexistência de medidas protetivas vigentes em desfavor do requerente; e cria um novo critério para a cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) quando houver imposição ou vigência de medida protetiva. A iniciativa busca dar efetividade prática ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, que já prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, mas enfrenta lacunas na legislação que regula o controle de armas no país.

Na justificativa do projeto, Sâmia argumenta que o sistema jurídico brasileiro ainda permite que agressores mantenham armas regularmente registradas mesmo após a concessão de medidas protetivas, criando um cenário de alto risco para mulheres e crianças. “A proposta atua justamente nesse ponto sensível: evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais”, sustenta a deputada.

No âmbito da Lei Maria da Penha, a deputada ressalta que as medidas protetivas têm caráter cautelar e preventivo, devendo ser aplicadas antes da consumação de danos irreversíveis. “A atuação estatal deve ocorrer antes da consumação do dano, especialmente quando estão presentes fatores de risco conhecidos, entre eles, o acesso do agressor a armas de fogo”, afirma.

O projeto também destaca que a iniciativa não tem caráter penal ou punitivo, mas administrativo e preventivo, compatível com o princípio da presunção de inocência. “As alterações propostas não têm natureza penal, mas visam fortalecer a tutela integral de direitos fundamentais, evitando que a omissão do Estado resulte em mortes que poderiam ser prevenidas”, conclui a deputada.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados