Sâmia e Fernanda apresentam PL para impedir que Justiça relativize vulnerabilidade de menores de 14 anos
Proposta altera Código Civil e Código de Processo Civil para proibir reconhecimento jurídico de relações com crianças e vedar decisões que afastem presunção legal de violência sexual
26 fev 2026, 20:12 Tempo de leitura: 2 minutos, 33 segundos
As deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) protocolaram o Projeto de Lei nº 768/2026, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes. A proposta torna expressamente insuscetível de relativização a incapacidade civil absoluta de menores de 14 anos e impede que vínculos afetivos, convivência, gravidez, existência de filhos ou alegações de “maturidade” sejam utilizados para afastar a presunção legal de vulnerabilidade em casos de violência sexual.
O texto foi apresentado após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem acusado de violência sexual contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de que existiria relação afetiva e núcleo familiar constituído. Embora a condenação tenha sido posteriormente restabelecida após recurso do Ministério Público, o caso evidenciou brechas interpretativas que, segundo as autoras, precisam ser enfrentadas por meio de alteração legislativa.
O projeto modifica o artigo 3º do Código Civil para deixar claro que a incapacidade civil absoluta não pode ser relativizada por alegação de experiência sexual, relacionamento ou convivência. Também cria o artigo 1.520-A, vedando qualquer reconhecimento, validação ou produção de efeitos civis – inclusive para fins previdenciários, sucessórios, assistenciais, registrais ou indenizatórios – a relacionamentos envolvendo pessoa absolutamente incapaz quando configurada hipótese de crime contra a dignidade sexual.
No âmbito processual, o PL inclui o artigo 371-A no Código de Processo Civil, proibindo que julgadores utilizem experiência sexual prévia, comportamento social, vínculo familiar ou existência de prole para descaracterizar a vulnerabilidade prevista na legislação penal. A proposta ainda estabelece que decisões que empreguem esses fundamentos serão consideradas nulas.
Na justificativa, as deputadas citam o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 593, segundo o qual é irrelevante eventual consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime. O projeto busca impedir o uso de interpretações casuísticas – como o chamado “distinguishing” – que, na prática, criam exceções não previstas em lei.
“A proteção integral prevista na Constituição não pode ser relativizada. Crianças menores de 14 anos são absolutamente incapazes para consentir. Não cabe ao Judiciário criar brechas interpretativas que enfraqueçam essa garantia”
– afirma Sâmia.
Ofício à PGR
No último domingo (22), as deputadas encabeçaram um ofício direcionado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O documento solicitou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal pela anulação de decisões judiciais recentes de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos. Também assinaram a deputada federal Heloísa Helena (Rede-RJ) e o deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF).
Foto: Anete Lusina/Pexels