Comissão aprova parecer de Sâmia favorável à punição de gestor público que não paga piso nacional dos professores
Projeto 5.209/2025 altera a Lei de Improbidade Administrativa para considerar o não pagamento intencional como uma infração; texto será analisado agora pela CCJ
29 maio 2026, 14:19 Tempo de leitura: 3 minutos, 3 segundos
Publicado originalmente pelo Extra
A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara aprovou, na última terça (dia 26), o Projeto de Lei 5.209/2025, que responsabiliza o agente público que, intencionalmente, não pagar o piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica. O PL, que é relatado pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), altera a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicadas aos atos de improbidade administrativa.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, que manteve o conteúdo da versão com ajustes de técnica legislativa. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.
A proposta determina que será considerada uma infração “qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, incluindo “deixar dolosamente, de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica[…] e às normas de valorização da categoria”.
A legislação prevê que, nesses casos, deve ser feito o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de quatro anos.
O piso nacional dos professores, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber, foi instituído pela Lei 11.738/2008. Ele é válido para professores com jornada de 40 horas semanais. Neste ano, o piso foi ajustado para R$ 5.130,63 em janeiro, um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77.
Ele foi alterado inicialmente por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de janeiro e aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 26.
Meritória e oportuna
A deputada, que apresentou parecer favorável ao projeto, descreveu a proposta como “meritória e oportuna”:
“Embora o piso nacional tenha se consolidado como direito dos profissionais do magistério, ainda persistem casos recorrentes de descumprimento intencional por parte de entes federativos, muitas vezes sob alegações orçamentárias inconsistentes”
– argumentou Sâmia
O autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT-MG), aponta que o PL “visa reforçar a efetividade da política nacional de valorização do magistério”. Acrescenta que “a medida confere maior densidade jurídica à proteção dos direitos dos educadores, assegurando coerência entre o dever constitucional de valorização dos profissionais da educação e a responsabilidade administrativa dos gestores públicos”, sem criar despesa
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Debate acirrado
A questão do pagamento do piso, ou o que se considera piso, é polêmica e foi levada até ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tema 1218, originado em São Paulo. Em muitos estados e municípios, os vencimentos-base recebem um complemento para chegar ao piso salarial do magistério público.
No Rio de Janeiro, por exemplo, um professor de referência 3 da rede estadual do Rio que trabalhe 40 horas tem vencimento-base menor do que o piso e recebe uma complementação da Secretaria de Estado de Educação do Rio (Seeduc).
Os professores, porém, defendem que o piso nacional seja adotado como base para o vencimento inicial da carreira e tenha reflexos nos demais níveis.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados