Isenção de taxa de inscrição para mães solo em concursos avança na Câmara
Com relatoria de Sâmia, projeto beneficia mulheres provedoras de família monoparental que estejam registrada no Cadastro Único
19 ago 2024, 19:50 Tempo de leitura: 1 minuto, 41 segundosTexto original publicado pela Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara aprovou um projeto que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/2018, que regulamenta as isenções.
A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha dependente de até 18 anos de idade ou filho com deficiência. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.
A relatora na comissão, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3948/2023, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O PL original criava uma nova lei prevendo a isenção, enquanto o texto aprovado insere a medida em lei já existente.
Círculo de pobreza
Sâmia acredita que a isenção da taxa pode ajudar a quebrar o círculo de pobreza da maioria dos lares chefiados por mulheres. “É no mercado de trabalho que as desvantagens das mães solo ficam mais evidentes e onde elas arcam com o maior ônus da desigualdade e das vulnerabilidades a que estão expostas”, afirmou a relatora. “A experiência cotidiana nos mostra que às mães solo restam a informalidade ou os empregos mais precários e mal remunerados”, lamentou.
Por fim, o texto prevê punição para a candidata que apresentar documentação falsa: eliminação do concurso ou instauração de processo administrativo se a servidora já tiver sido nomeada. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Foto: Leandro Rodrigues/ASCOM-Sâmia Bomfim