Sâmia Bomfim propõe banir publicidade de bets e equipará-la às restrições impostas ao tabaco

Deputada afirma que exposição massiva normaliza o jogo, amplia riscos de endividamento e atinge principalmente jovens e pessoas vulneráveis

13 jul 2026, 19:20 Tempo de leitura: 2 minutos, 17 segundos
Sâmia Bomfim propõe banir publicidade de bets e equipará-la às restrições impostas ao tabaco

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou, nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 3654/2026, que proíbe, em todo o território nacional, a publicidade comercial das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta altera a legislação que regulamenta a propaganda comercial de produtos e atividades que demandam um cuidado especial do Estado e amplia a proteção da população diante da crescente exposição à publicidade do setor.

O texto veda qualquer forma de propaganda, publicidade, patrocínio, ações de marketing ou comunicação mercadológica destinada a promover apostas, tanto em meios físicos quanto digitais. A proibição alcança empresas operadoras, influenciadores digitais, veículos de comunicação, plataformas de internet e demais agentes envolvidos na divulgação desses serviços.

A iniciativa é apresentada em meio ao aumento do debate sobre os impactos da publicidade das bets, intensificado durante a Copa do Mundo de 2026. A veiculação ostensiva de anúncios em transmissões esportivas motivou investigações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e novas medidas do Ministério da Fazenda para endurecer as regras de publicidade do setor.

“Nos últimos anos, verificou-se expressiva expansão da publicidade das apostas em praticamente todos os meios de comunicação. A intensa exposição da população a mensagens de incentivo às apostas contribui para a normalização dessa prática, amplia sua penetração entre crianças e adolescentes e alcança pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social”, afirma trecho do projeto.

O PL também modifica a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) para vedar ações promocionais e campanhas publicitárias, permitindo apenas campanhas informativas sobre os riscos do jogo, prevenção ao jogo patológico e proibição da participação de menores de 18 anos. Sâmia também argumenta que estudos apontam relação entre exposição à publicidade de apostas e o aumento o agravamento de problemas como superendividamento, dependência e impactos na saúde mental.

“A limitação da publicidade constitui uma das principais medidas recomendadas para prevenir os danos associados às apostas. Trata-se de medida que prestigia os princípios constitucionais da proteção da saúde, da defesa do consumidor, da proteção integral da criança e do adolescente e da redução dos riscos sociais decorrentes da expansão do mercado de apostas”, sustenta a parlamentar.

Caso aprovada, além da proibição da publicidade, a proposta prevê mecanismos para retirada de campanhas irregulares e bloqueio de conteúdos após notificação do Ministério da Fazenda, reforçando a fiscalização sobre a divulgação das apostas em ambientes digitais.

Foto: Chris F/Pexels