Após fuga de Flávio, Sâmia apresenta projeto para exigir transparência sobre passaportes estrangeiros de candidatos
PL 5773/2026 foi apresentado após senador deixar o Brasil e usar passaporte italiano para entrar na Argentina
5 nov 2026, 18:38 Tempo de leitura: 3 minutos, 2 segundos
Nesta quarta-feira (4), a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5773/2026, que altera a Lei das Eleições para exigir que candidatos a cargos eletivos informem se possuem passaporte estrangeiro válido e indiquem os respectivos países emissores. A iniciativa foi apresentada no contexto da fuga de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rumo aos Estados Unidos, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o cancelamento de seus passaportes brasileiros e a entrega de eventuais documentos estrangeiros.
O episódio ganhou repercussão depois que Flávio utilizou um passaporte italiano para entrar na Argentina, na noite de 27 de outubro, antes de seguir viagem para Miami. A movimentação ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes determinar que o senador entregasse seus passaportes à Polícia Federal (PF), incluindo qualquer documento emitido por outro país. A PF comunicou ao ministro o descumprimento da ordem.
A proposta de Sâmia busca estabelecer uma regra de transparência aplicável a todas as candidaturas. “Quem pretende receber a confiança do povo para exercer um mandato público deve estar disposto a prestar contas à sociedade e a agir com transparência perante os eleitores”, afirma a deputada na justificativa do projeto. Ela também defende que, “em um cenário político marcado por questionamentos sobre o compromisso de determinadas lideranças com as instituições nacionais, é legítimo que a população disponha de informações relevantes para avaliar aqueles que se apresentam para representá-la”.
“A soberania nacional e a transparência na vida pública não são conceitos incompatíveis com a liberdade individual. Ao contrário, uma democracia madura deve assegurar, simultaneamente, o respeito aos direitos de cada cidadão e o direito da sociedade de conhecer informações pertinentes sobre aqueles que disputam sua representação política”
– argumenta Sâmia
O texto ressalta que a medida não pretende transformar a titularidade de passaporte estrangeiro em motivo de suspeição nem estabelecer discriminação contra pessoas que tenham vínculos legítimos com outros países. O objetivo é garantir que o eleitor tenha conhecimento dessa informação documental durante o processo eleitoral.
O que prevê o projeto
Pelo PL 5773/2026, os candidatos deverão declarar a titularidade de passaporte estrangeiro válido e informar os respectivos Estados emissores. A proposta também prevê a atualização da declaração após a diplomação, no prazo de 30 dias, para manter as informações compatíveis com a situação documental dos eleitos.
A iniciativa estabelece limites para a divulgação desses dados, em respeito à proteção de informações pessoais. O projeto proíbe a divulgação do número do passaporte, de cópias do documento, de dados biométricos, de elementos de segurança e de quaisquer outras informações que não sejam necessárias à finalidade de transparência. O acesso a informações não públicas permanecerá restrito às autoridades competentes, e o titular poderá consultar os dados de sua declaração e solicitar eventuais correções.
A proposta não cria novas condições de elegibilidade, não impede candidaturas de pessoas que possuam passaporte estrangeiro e tampouco prevê o indeferimento automático do registro ou a negativa de diplomação em caso de omissão ou inexatidão. Eventuais irregularidades poderão ser apuradas pelos órgãos competentes, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar os procedimentos de apresentação, atualização, armazenamento, consulta e divulgação das informações.
Foto: Ricardo Arduengo/AFP