Sâmia Bomfim, Paulo Teixeira, Mariane Gallo e Osmar Fick Jr entram com ação na justiça pedindo que a Prefeitura de Leme suspenda pregão eletrônico para aquisição de hidroxicloroquina e ivermectina
Os medicamentos listados compõem o “Kit Covid” e são comprovadamente e ineficazes na prevenção ou no tratamento da Covid-19
26 maio 2021, 12:16 Tempo de leitura: 2 minutos, 22 segundosNo dia 13 de maio de 2021 a Prefeitura de Leme tornou público o Edital de Pregão Eletrônico nº 035/2021 (documento anexo), o qual tem por objetivo o “registro de preços para aquisição de medicamentos para utilização nas unidades de saúde, fornecimento à população e prevenção/tratamento da Covid-19”.
Os medicamentos em questão, que compõem o chamado “Kit Covid”, são comprovadamente e cientificamente ineficazes na prevenção ou no tratamento da Covid-19 (Sars-CoV-2), pelo que deve o edital em questão ter tais lotes suspensos em salvaguarda ao patrimônio público e mesmo em defesa da saúde da população, bem como devem os requeridos ser instados a readequarem a política de saúde de enfrentamento da Covid-19 com amparo em critérios técnicos e científicos.
Para evitar a aquisição desnecessária dos medicamentos, os deputados federais Sâmia Bomfim e Paulo Teixeira, juntamente com os moradores da cidade, Mariane Gallo e Osmar Fick Jr entram com ação na justiça pedindo ao prefeito de Leme, Claudemir Aparecido Borges, que suspenda o edital de pregão eletrônico para aquisição de hidroxicloroquina e ivermectina
A pandemia causada pelo Sars-CoV-2 assola o Brasil, que indiscutivelmente está entre os países que mais fracassaram no combate ao coronavírus, somando mais de 450.000 mil mortos em pouco mais de um ano. Já decorrido mais de um ano do início da pandemia, infelizmente ainda se reputa necessário discorrer incansavelmente em favor da ciência e contra o uso de fármacos comprovadamente ineficazes no combate ao novo coronavírus.
A deputada federal Sâmia Bomfim lembra que os administradores públicos, na atuação de prevenção e combate à pandemia, devem obrigatoriamente se pautar pelo norte da ciência.
Em estudo realizado com 96.000 pacientes publicado na revista The Lancet, a mais importante publicação na área de ciências médicas, é desaconselhado o uso da hidroxicloroquina. Não foi possível confirmar um benefício da hidroxicloroquina ou cloroquina, quando usadas sozinhas ou com um macrolídeo, nos resultados hospitalares para COVID-19. Cada um desses regimes de medicamentos foi associado a uma redução da sobrevida hospitalar e a um aumento da frequência de arritmias ventriculares quando usados para o tratamento da doença.
Em texto mais recente da mesma revista se mantém a conclusão de que as evidências disponíveis não apoiam o uso deste medicamente na prevenção ou tratamento da Covid-19.
“Não há qualquer respaldo legal que sustente o comportamento da prefeitura de Leme na aquisição de tais medicamentos, comprovadamente ineficientes – conforme apontamentos da OMSA – para os fins de tratamento da COVID-19, estando em clara violação aos princípios da administração pública”, destacou a deputada Sâmia Bomfim.