Deputada Sâmia Bomfim promove debate sobre a parentalidade no Brasil
Projeto de Lei nº 1974/2021, apelidado de Estatuto da Parentalidade, serviu de base para a discussão que aconteceu na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
7 jun 2021, 17:58 Tempo de leitura: 5 minutos, 10 segundosNa segunda-feira (7), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal debateu a “Parentalidade e seus direitos no Brasil”. A audiência foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim, autoria do Projeto de Lei nº 1974/2021, que trata da incorporação do instituto da “Parentalidade” na legislação brasileira, tem coautoria do deputado federal Glauber Braga.
Participaram da discussão Mariana Serrano, coordenadora do Núcleo de Diversidade e Inclusão no Trabalho da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP, Gláucia Nascimento, integrante da Comissão da Mulher do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro e Carolina Evangelista, diretora-executiva do Movimento LeME – Leite Materno na Escola.
No Projeto de Lei, protocolado dia 26 de maio, os autores destacam que o “Estatuto da Parentalidade” parte da premissa de que o cuidado com os filhos não deve ser uma responsabilidade apenas da mãe, mas do núcleo afetivo responsável pelo cuidado e desenvolvimento da criança, considerando suas mais diversas configurações. E destaca que a sociedade brasileira precisa superar o modelo fechado no binômio “pai e mãe”, dando centralidade ao vínculo estabelecido entre as pessoas de referência da criança ou do adolescente.
Um elemento central para o exercício da parentalidade, de acordo com o projeto, é o estabelecimento da “licença parental” em substituição às licenças maternidade e paternidade. Ao passo que a legislação atual estabelece que a mãe pode se licenciar do trabalho por 120 dias (4 meses) e o pai por apenas 5 dias (uma desproporção que parte do pressuposto de que o pai exerce um papel secundário na criação e cuidado dos filhos), o Estatuto da Parentalidade estabelece uma licença de 180 dias (seis meses), concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente. Isso permite que não apenas os genitores estejam habilitados para a licença, como também avós, tios, companheiros e demais pessoas que compartilham a responsabilidade por este cuidado, inclusive em substituição aos próprios genitores.
Atualmente, o Brasil impõe uma realidade que sobrecarrega a mulher em relação ao cuidado da criança, principalmente quando se trata de gestação, sem contar na ausência de reconhecimento de outros tipos de organização familiar referente à criação, desconsiderando o grande contingente de crianças e adolescentes que por vezes são criadas pelos tios, primos e avós.
“O reconhecimento da parentalidade, proposto no PL apresentado por nós, toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com aqueles que são os mais vulneráveis dessa relação: a criança e o adolescente”, aponta Sâmia.
A parlamentar destacou que projetos como este impactam na permanência das mulheres do mercado de trabalho e revelou que metade das mulheres que conseguem acessar o direito a licença-maternidade não retornam ao mercado de trabalho ou são demitidas até dois anos depois de se tornarem mãe.
Outro dado apresentado por Sâmia é o de mortalidade materna em decorrência do novo coronavírus e pela gestão desastrosa do governo Bolsonaro durante a pandemia da Covid. No mundo, oito em cada dez gestantes que faleceram por conta da Covid-19 estão no Brasil. Existem parentes que deverão se responsabilizar por essas crianças que perderam sua mãe tão precocemente.
“Existe uma legião de órfãos e órfãs no nosso país e este dado é assustador e triste. Quem vai cuidar dessas crianças? Que direito terão os cuidadores delas?”
Para Mariana Serrano, o debate levado à Comissão de Defesa da Mulher é de interesse relevante para sociedade em geral, mas principalmente para as mulheres. E cita a legislação vigente que, segundo ela, da forma como é aplicada atualmente, faz com que as mulheres tenham muitos prejuízos sociais e econômicos. “Ao deixar que a licença-paternidade seja de 5 dias e a licença-maternidade de meses, a lei corrobora com o entendimento de que o dever de cuidado recai sobre a pessoa que gestou”, destacou.
Mariana aponta que o mercado de trabalho é perverso com as mulheres, que exclui as mulheres deste mercado. “O projeto de lei apresentado pelos deputados Sâmia e Glauber, recupera o valor social no trabalho de cuidado e permite a distribuição equânime da tarefa de cuidar”.
Gláucia Nascimento disse que a lei atual ressalta a desigualdade de gênero no Brasil e propaga o modelo patriarcal de que o cuidado é responsabilidade da figura feminina. “Eu entendo que o reconhecimento da parentalidade pode trazer garantias da figura paterna, tanto pelo retorno da mulher ao mercado de trabalho, como trazer a verdadeira paternidade participativa e responsável, bem como a divisão do trabalho doméstico”.
“O Estatuto da Parentalidade vai gerar debates importantes na sociedade e tirar apenas da mãe a responsabilidade do trabalho no cuidado com as crianças”, disse Carolina Evangelista. Ela contou aos participantes que no LeMe, movimento que destaca a importante da amamentação, a prática de amamentar é vista como um trabalho (árduo), que não deve ser desenvolvido só pela mulher.
A deputada Sâmia Bomfim lamentou que no Brasil vivemos uma triste realidade de sobrecarga da mulher em relação ao cuidado da criança, principalmente quando se trata de gestação; quando não, a ausência de reconhecimento de outros tipos de organização familiar referente à criação, desconsiderando o grande contingente de crianças e adolescentes que por vezes são criadas pelos tios, primos e avós.”
Na opinião da parlamentar, as leis vigentes, na prática, traduzem “a ideia de que o dever do cuidado deve ser necessariamente exercido pelas mulheres”
Legislação no mundo
Países como o Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia e Suécia já reconhecem o direito da licença-parental.