Lei “Maria da Penha na Escola” está em vigor nas escolas públicas e privadas
Projeto de coautoria da deputada Sâmia Bomfim Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
16 jun 2021, 11:50 Tempo de leitura: 1 minuto, 44 segundosSancionada no dia 10 de junho de 2021, a Lei Maria da Penha nas escolas é realidade no Brasil e já está em vigor Lei 14.164/21
Sâmia Bomfim, deputada federal pelo PSOL/SP, é coautora do PL na Câmara dos Deputados e quando foi vereadora, a parlamentar também apresentou uma proposta para o Estado de São Paulo, que promulgou a lei em 17 de janeiro de 2019.
A lei sancionada pelo Palácio do Planalto institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas instituições de ensino públicos e privadas e de acordo com o texto aprovado, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica.
O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.
A semana deverá ainda promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos à temática nas instituições de ensino.
“Essa importante lei será em uma ferramenta de educação de toda a sociedade. Portanto, a divulgação de seu conteúdo e a conscientização sobre os temas são fundamentais”, disse Sâmia.
A nova lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.