Ao menos seis reintegrações de posse são suspensas após ação do PSOL
A ADPF 828 foi apresentada pelo partido, em parceria com o MTST
29 jun 2021, 14:21 Tempo de leitura: 3 minutos, 30 segundosNo dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do PSOL e do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (ADPF 828) e determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Desde então, a decisão já evitou a remoção e despejo de pessoas em pelo menos seis ocasiões, nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Goiás.
Em São Paulo, a Justiça já protelou três reintegrações no mês de junho, citando a determinação da ADPF 828: uma em São Caetano do Sul, no dia 6; uma em Osasco, no dia 16 e outra em Indaiatuba, no dia 22. Já no dia 29 de junho foi a vez do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspender a reintegração de uma ocupação em Goiânia, localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com Rua 24 de maio, Setor Estrela Dalva.
A deputada Sâmia Bomfim, na ocasião de despejo de algumas famílias no CCBB, em Brasília (05/04), disse que era absolutamente desumano o despejo de famílias durante a pandemia. “São trabalhadores pobres, com seus filhos, jogados à própria sorte diante de uma crise sanitária que só se agudiza, além da situação de fome e miséria no Brasil”, lamentou em suas redes sociais.
Histórico
A ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi apresentada pelo PSOL, em parceria com o MTST, em abril, depois de uma série de operações policiais em várias cidades para remoção forçada de pessoas, justamente no momento mais tenso da pandemia, contribuindo para agravar a situação de vulnerabilidade das famílias e intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional. A iniciativa contou ainda com o apoio da Campanha Despejo Zero e de movimentos sociais do campo e da cidade
Na ação, foi solicitada que a suspensão valesse para todo o período de calamidade pública promovido pela pandemia. Pediu ainda que os governos Federal, estaduais e municipais promovam o levantamento das famílias necessitadas de moradia digna e criem Planos Emergenciais de Moradias Populares em caráter provisório e políticas públicas de moradias populares em caráter permanente com a devida participação social e das famílias envolvidas.
Barroso deferiu parcialmente o pedido do partido. O prazo de seis meses começou a ser contado a partir da decisão, sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure. O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.
Aluguel emergencial mensal para vulneráveis
A Bancada do PSOL na Câmara protocolou no dia 04 de maio um projeto de lei que que propõe o IPCA como índice de reajuste máximo para os contratos residenciais e comerciais. Além disso, o projeto também propõe, à medida que os salários de milhões de pessoas são rebaixados e a capacidade de pagamento de aluguéis dos mais vulneráveis se torna uma impossibilidade, a criação de auxílio-aluguel emergencial mensal, por 12 meses, no valor de R$ 1.200,00 para famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam imóvel próprio, e no valor de R$ 1800,00 para pequenos empresários.
O PL tem como base o estudo articulado pela “Campanha Despejo Zero – em defesa da vida no campo e na cidade” que apontou que, entre março e agosto de 2020, ao menos 9.156 famílias foram despejadas de suas casas e outras 64.546 famílias encontravam-se ameaçadas de serem removidas. Além disso, o PL também limita reajustes para os contratos residenciais e comerciais
Com informações do site do PSOL