Aprovado PL de Sâmia que fixa multa para quem dificultar a matrícula de aluno com deficiência
A proposta foi votada e aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara
7 jun 2022, 14:33 Tempo de leitura: 1 minuto, 19 segundosA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
A proposta apresentada pela deputada Sâmia Bomfim foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora e a versão original do projeto já definia como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por conta dos apensados ao PL, serão ainda considerados discriminação a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais, e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
“Almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, disse a autora do projeto, Sâmia Bomfim.