Sâmia Bomfim aciona MPF contra Salles por invadir residências em diligência da CPI do MST
Acompanhado por Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), Carol de Toni (PL-SC) e assessores, o relator da comissão supostamente cometeu crimes de abuso de autoridade, advocacia administrativa e violação de domicílio.
15 jun 2023, 17:47 Tempo de leitura: 3 minutos, 0 segundosTexto originalmente publicado pelo portal Brasil de Fato
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou nesta quinta-feira (15) o Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por suposto abuso de autoridade, advocacia administrativa e violação de domicílio.
As acusações inicialmente foram apresentadas em um relatório da deputada do PSOL e do deputado Nilto Tatto (PT-SP) sobre a diligência realizada por membros da comissão em Pontal do Paranapanema, em São Paulo, no dia 29 de maio. O documento também é subscrito por congressistas do PT, PCdoB e PSOL que fazem parte do colegiado.
No documento, os parlamentares afirmam que, no Acampamento Nelson Mandela, da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL), no município de Rosana, o relator “pulou a janela da sede e buscou ele próprio abrir a porta da residência, não obtendo sucesso. Mais adiante, solicitou a agentes da Polícia Militar que quebrassem o cadeado do barracão utilizado para reuniões e assembleias do movimento”.
Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local, afirmando em diversas ocasiões que a área era anteriormente produtiva e que os acampados não mantinham produção significativa na área”.
Nesse mesmo local, o deputado bolsonarista “chegou a levar a Senhora Maria Nancy Giuliangeli a um grupo de mulheres que realizavam debulha de feijão, apresentando-a como a legítima dona da fazenda e permitindo que esta senhora lhes proferisse ofensas e ameaças, que foram registradas em vídeo”.
Giuliangeli alega ser proprietária de área do Acampamento Nelson Mandela a despeito de inexistir qualquer registro de seu nome no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No âmbito judicial, a reintegração de posse solicitada por Giuliangeli foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que não comprovação de a requerente é proprietária da terra.
No segundo local visitado durante a diligência, Acampamento Miriam Farias, também da FNL, no município de Sandovalina, os parlamentares da base governista afirmam que Salles e a deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) “intencionaram solicitar” o arrombamento do acampamento “à Polícia Militar, mas diante da contrariedade dos mandatos subscritores e do próprio movimento social, que destacaram a ilegalidade da medida, foram constrangidos a não fazê-lo”.
Ainda assim, ambos “continuaram filmando o interior das residências, através de portas e frestas, bem como insistiam em verificar os banheiros e privadas utilizadas pelos acampados, na busca de sustentar a hipótese de que os locais não eram habitados de forma contínua”.
O crime de abuso de autoridade consiste em “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”. A pena é a prisão de um a quatro anos, além de multa.
Já a advocacia administrativa é tipificada como o ato de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é equivale à detenção de um a três meses ou multa.