Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto para regulamentar o artigo 5º-A da Lei n.º 8.662/1993, incluído pela Lei n.º 12.317/2010, e reconhecer a jornada de 30 horas aos servidores públicos federais do poder executivo, ocupantes de cargos privativos de Assistente Social.
23 out 2023, 16:28Tempo de leitura: 0 minutos, 0 segundos