Sâmia Bomfim questiona ministro da Educação sobre nova PNEE
Política Nacional De Educação Especial não incentiva a inclusão de estudantes com deficiência
22 fev 2021, 17:08 Tempo de leitura: 3 minutos, 15 segundosA deputada federal Sâmia Bomfim encaminhou para Milton Ribeiro, ministro da Educação, um pedido de requerimento de informação sobre a Política Nacional De Educação Especial, instituída por meio do decreto nº 10.502. O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do decreto, mas precisa continuar agindo para evitar esse retrocesso educacional.
De tão grave a medida, já está sendo chamada como decreto da exclusão. Isso porque ela permite que as escolas recusem fazer matrículas de pessoas com deficiência, e isso é inconstitucional. Em outubro de 2020, a deputada federal e a ativista Andréa Werner elaboraram um Projeto de Decreto Legislativo para interromper os efeitos do decreto presidencial. Leia mais sobre o assunto
“Nova PNEE”, instituída pelo Decreto nº 10.502, é controversa e tem sido objeto de preocupação e questionamento por educadores, especialistas e movimentos de pessoas com deficiência (PcD).
Com o Requerimento de Informação, Sâmia quer que o ministro explique, por exemplo, por que ainda há materiais de divulgação sobre a PNEE no site mesmo após a suspensão do STF e quais medidas foram adotadas pelo ministério para assegurar que a medida do STF seja cumprida. Segue abaixo alguns questionamentos apresentado ao Ministério da Educação:
- Quais medidas foram adotadas pelo Ministério da Educação para assegurar o cumprimento da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.590/DF, que determina a suspensão dos efeitos do Decreto nº 10.502/2020?
2. Considerando referida suspensão, requeiro esclarecimentos acerca da realização e publicização do curso de capacitação intitulado: “FNDE em Rede: capacitação para novos técnicos e gestores educacionais”, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 08 de fevereiro de 2021;
3. Em complementação à questão anterior, requeiro seja informado: i) o valor empregado para realização da capacitação; ii) o número total de participantes; iii) o público-alvo; iv) os meios de divulgação da atividade; e v) se dela resultou a produção de material impresso ou digital, os quais já se requer a respectiva disponibilização;
4. Considerando a suspensão dos efeitos do Decreto nº 10.502/2020, por fim, requeiro esclarecimentos sobre a manutenção de materiais de divulgação e promoção da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), disponíveis no site oficial e redes sociais do Ministério da Educação.
É importante que o ministro preste todos esses esclarecimentos. Especialistas do setor afirmam que há descumprimentos da ordem do STF. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação lançou um curso cuja finalidade é “contribuir para a atuação dos agentes e parceiros quanto à correta execução dos programas do FNDE, bem como aprimorar a gestão dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal.”
“A referida formação, além incentivar a aplicação da liminarmente suspensa nova PNEE, parte de uma visão anacrônica sobre os limites da inclusão de estudantes com deficiência, pois já superada a ideia onde a integração entre estudantes com e sem deficiência somente poderia ocorrer em prejuízo de ambos”, explica Sâmia.
A parlamentar também oficiou o ministro do STF, Dias Toffoli, a respeito do descumprimento da medida cautelar concedida pelo Plenário (ADI 6.590), que suspendeu os efeitos do Decreto nº 10.502/2020, instituidor da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Toffoli é o responsável por conceder medida cautelar, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020.
Segundo documento, protocolado no STF na sexta-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) vem assumindo postura temerária – para não dizer atentatória à dignidade da justiça -, pois está, inadvertidamente, orientando instâncias e órgãos subordinados, bem como gestores educacionais, a respeito da aplicação do PNEE, ignorando, em absoluto, o quanto determinado pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 6.590.