Situação: Tramitando em Conjunto
- Proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas no Sistema Nacional de Viação – SNV, em obras de arte, nomeação de Prédios Públicos da Administração Federal e nos Monumentos Nacionais em todo território nacional e altera a Lei nº 6.682/79 e Lei nº 6.682/79, para substituir homenagens a escravocratas, higienistas e genocidas por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas
- Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
- Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
- Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
- Revoga a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que estabeleceu a chamada “Reforma do Ensino Médio”.
- Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
- Institui enfermarias exclusivas para mulheres em situação e/ou processo de abortamento.
- Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação dos dirigentes das universidades federais e dá outras providências.
- Dispõe sobre as diretrizes da política de preços para gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP, aplicadas à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras.
- Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.