Situação: Tramitando em Conjunto
- Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
- Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda de mãe, tutora ou responsável legal vítima de feminicídio.
- Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
- Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº1.079, de 10 de abril de 1950, a difusão de discurso anticientífico e o desestímulo à vacinação pela população.
- Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19.
- Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção.
- Dispõe sobre a criminalização de manifestações nazistas e neonazistas e dá outras providências.
- Institui o Dia Nacional de Memória, Verdade e Justiça pelos Crimes contra a Democracia e em defesa das liberdades democráticas, a ser anualmente celebrado no dia 08 de janeiro.
- Altera a Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de bolsistas de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior, e dá outras providências
- Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que “Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores” para caracterizar o Banco Central do Brasil como autarquia de natureza especial caracterizada pela subordinação hierárquica ao Presidente da República e estabelecer critérios econômicos e sociais para as nomeações, composição e condução das atividades de competência da autoridade monetária.