- Saúde
Sâmia Bomfim apresenta projeto para estabelecer grupos prioritários na vacinação contra a covid-19
Proposta visa garantir que pessoas mais vulneráveis ao contágio e à transmissão sejam imunizadas primeiro.
A deputada Sâmia Bomfim, líder da bancada do PSOL, apresentou Projeto de Lei com diretrizes para a imunização da população brasileira contra a Covid-19, estabelecendo fases e grupos prioritários para recebimento da vacina.
A proposta, elaborada em conjunto com as pesquisadoras Débora Diniz e Luana Pinheiro objetiva garantir que as pessoas que estão mais sujeitas à contaminação e à transmissão sejam vacinadas primeiro, assim que houver uma vacina no Brasil aprovada para uso pela Anvisa.
“O Governo Federal apresentou só agora o Plano Nacional de Vacinação, mas só ele não garante que essas pessoas mais expostas ao vírus sejam vacinadas. Além disso, esse plano de vacinação exclui vários grupos, como o de pessoas com deficiência”, explica a deputada.
De acordo com o texto, a vacinação contra a Covid-19 deverá ter “como parâmetro os grupos definidos como de maior vulnerabilidade e/ou com potencial de contágio e propagação em massa do vírus em razão de sua localização laboral, funcional e social”.
“É urgente e necessário um plano que tenha como foco os grupos mais vulneráveis e também os setores mais expostos ao contágio e à dispersão do vírus. Por isso a importância de incluir trabalhadores do cuidado em sentido amplo”, salienta a deputada.
Nesta perspectiva, trabalhadores da saúde, da assistência social, cuidadores e tantos outros seriam priorizados junto aos grupos de maior vulnerabilidade, como idosos e pessoas com doenças crônicas.
“É a partir de uma ação organizada e estratégica, com foco tanto no risco quanto na quebra da corrente de transmissão, que sairemos mais rapidamente desta pandemia. É com esta perspectiva que apresentamos este projeto. O parlamento e a sociedade brasileira devem ser parte desta discussão”, conclui.
As fases de vacinação contemplarão os seguintes grupos, nesta ordem:
Trabalhadores do cuidado, que inclui os trabalhadores da saúde, assistência social, educação infantil e fundamental, trabalhadores domésticos, babás, cuidadores domiciliares e trabalhadores que prestam esses serviços, bem como, também, trabalhadores do sistema penitenciário e do sistema de atendimento socioeducativo; pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e/ ou com condições clínicas especiais, incluso gestantes, lactantes e puérperas; pessoas sob a custódia do Estado ou acolhidas em equipamentos de acolhimento institucional do sistema único de assistência social; pessoas que exercem cuidado não remunerado de pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou pessoas com doenças crônicas ou com condições clínicas especiais; pessoas com deficiência; povos indígenas e restante da população.