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Ação do PSOL barra parte da lei anti-pichadores de Doria
Os artigos 8º e 9º da Lei foram considerados inconstitucionais e, por isso, perdem sua validade.
Ontem (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL-SP contra a Lei Municipal 16.612/2017, que institui o Programa Municipal de Combate a Pichações, foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça. Os artigos 8º e 9º da Lei foram considerados inconstitucionais e, por isso, perdem sua validade.
O artigo 8° impedia a contratação pela Administração Pública de pessoas enquadradas como pichadoras, mesmo sem a instauração de processo penal ou administrativo, bem como determinava a manutenção de seus dados pessoais pelas Subprefeituras.
Já o artigo 9º autorizava a celebração de termos de cooperação entre a prefeitura e a iniciativa privada para o apagamento de pichações pela cidade, mediante a fixação de placas publicitárias das empresas em espaços públicos “recuperados”.
É possível considerar essa decisão judicial uma vitória para os que defendem uma cidade mais democrática, bem como um revés para a gestão municipal em sua orientação de perseguir a arte de rua na cidade.
Ainda assim, como a Lei não foi considerada integralmente inconstitucional, o PSOL-SP irá recorrer.
As organizações Artigo 19, ITTC e Pastoral Carcerária atuaram conjuntamente na ação, trazendo subsídios que reforçaram a tese apresentada pelo Partido.