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URGENTE: Justiça garante a permanência da ocupação
Continuaremos acompanhando e atuando no sentido de garantir a segurança dos ocupantes e para que seja um movimento vitorioso! São Paulo não se vende! Passe Livre é direito!
Na tarde de hoje, tivemos uma boa notícia. Passadas mais de 24h da Ocupação da Camara Municipal de São Paulo, pela volta do passe livre e contra o plano de desestatização de Doria, diversos movimentos sociais, sindicatos, jovens, mulheres, estudantes e sociedade civil vieram demonstrar apoio a legítima manifestação em defesa dos direitos da juventude e do patrimônio público municipal.
Nesse cenário de amplo apoio da sociedade, finalmente foi tomada uma decisão judicial sobre o pedido de reintegração de posse feito pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (DEM). O juiz Alberto Alonso Muñoz concedeu prazo de 5 dias para a permanência dos manifestantes na ocupação, para que possam seguir dialogando com os vereadores e negociando suas pautas. Essa decisão é uma derrota importante para a base aliada de Doria, que queria a desocupação imediata e violenta do plenário da Câmara. Após esse prazo a desocupação deve ser feita voluntariamente, evitando assim uma reintegração de posse nas próximas horas ou dias. Caso as negociações não avancem e esse prazo seja atingido, determina que a retirada dos ocupantes seja feita de maneira pacífica, sem uso de armas e violência, preservando a dignidade humana da juventude que está aqui lutando pelo Passe Livre e contra as privatizações de João Dória!
Continuaremos acompanhando e atuando no sentido de garantir a segurança dos ocupantes e para que seja um movimento vitorioso! São Paulo não se vende! Passe Livre é direito!
Leia a liminar completa, aqui.
Leia o trecho abaixo retirado da liminar:
"O prédio em que está instalada a Câmara Municipal da Cidade de São Paulo é bem público de afetação especial, destinado à realização das atividades do legislativo do Município. Como atividades legislativas essenciais, não podem ser objeto de interrupção, de forma que o periculum in mora está caracterizado.
Quanto ao fumus boni iuris , entendo também presente. De fato, trata-se, como já afirmado, de bem público, sobre o qual não há posse possível da parte do particular e, desta feita, da assim chamada doutrinariamente de "proteção possessória inversa". Além disso, verifica-se que a turbação ou esbulho ocorreu há poucas horas, cumprindo o requisito processual da imediatidade.
Preenchidos os requisitos legais, a ordem de manutenção ou reintegração de posse é de ser, portanto, deferida.
Anoto, porém, que as notícias juntadas com a petição inicial dão conta de que se trata de jovens estudantes (vejam-se fls. 31 e 39, respectivamente do jornal O Globo e do jornal O Estado de São Paulo ).
Há ainda notícia de que a sessão foi transferida para outro recinto da Câmara Municipal, o que indica que os trabalhos não foram inteiramente paralisados.
A ser assim, considerando o princípio da razoabilidade, fixo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a desocupação voluntária.
Após o transcurso do prazo sem cumprimento da ordem, fica autorizada a manutenção/reintegração de posse.
A ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal, pois a situação fática e a natureza dos ocupantes (jovens estudantes, reitero mais uma vez) recomenda que assim seja realizada."